O salário-maternidade é um direito essencial para garantir a proteção da renda da mulher durante o período de recuperação após o parto, adoção ou aborto legal. E, agora, com as novas decisões judiciais e mudanças normativas, esse benefício ganhou uma proteção ainda maior: ele pode ser prorrogado quando a mãe ou o bebê precisam de internação prolongada devido a complicações do parto.

Por que o benefício pode ser estendido?

A possibilidade de prorrogação decorre de decisão do STF na ADI 6.327, posteriormente reforçada por lei sancionada em 2025. O objetivo é simples: garantir convivência, recuperação e cuidado familiar, evitando que o período de internação “roube” dias preciosos da licença e do vínculo inicial entre mãe e filho.

Agora, quando a mãe ou o recém-nascido ficam internados por mais de duas semanas, o prazo de 120 dias passa a contar somente após a alta hospitalar, o que representa um avanço histórico.

Quais são os requisitos para receber o salário-maternidade?

Para ter direito ao salário-maternidade, é indispensável que a pessoa seja segurada do INSS.

Isso significa que ela precisa contribuir para a Previdência Social ou manter a qualidade de segurada dentro do período de graça. Entram nessa condição trabalhadoras com carteira assinada, autônomas, MEIs, contribuintes individuais, facultativas, empregadas domésticas e seguradas especiais rurais.

Desde a IN 188/2025, basta uma contribuição anterior ao evento para quem não possui vínculo CLT. Além disso, o benefício só é concedido se houver a comprovação do evento que gera o direito: certidão de nascimento, certidão de natimorto, termo de guarda ou adoção, ou atestado médico nos casos de aborto espontâneo ou legal.

Quando há complicações e internação da mãe ou do bebê, a legislação atual determina que o salário-maternidade seja prorrogado, e o prazo de 120 dias só comece a contar após a alta hospitalar, garantindo que a licença seja realmente usufruída no ambiente familiar.

Como solicitar o benefício

O pedido é feito pelo Meu INSS, em “Salário-Maternidade”, com anexação de:

  • documento pessoal,
  • certidão de nascimento, adoção ou natimorto,
  • atestado médico (se for aborto),
  • comprovantes de contribuição (para não-empregadas).

Para a prorrogação, é necessário apresentar atestado da entidade hospitalar e renovar o pedido a cada 30 dias de internação.

Por que contar com um advogado especialista

Apesar de o salário-maternidade poder ser solicitado diretamente no Meu INSS, sem auxílio de advogado, as análises automatizadas têm gerado muitas negativas indevidas. Nos últimos meses, diversos casos foram noticiados em que a inteligência artificial do INSS recusou benefícios por detalhes simples: documentos enviados no formato errado, informações divergentes no CNIS ou erros de classificação da segurada.

O advogado especialista evita esse tipo de problema. Ele garante que o enquadramento da segurada esteja correto, identifica falhas no CNIS antes do protocolo, organiza a documentação de forma adequada e formula pedidos de prorrogação quando há internação da mãe ou do bebê. Se houver indeferimento, o profissional atua imediatamente com recurso ou ação judicial, evitando que a cliente perca tempo ou deixe de receber um direito garantido por lei.

Em um momento tão sensível como a maternidade, ter acompanhamento técnico significa segurança, rapidez e proteção financeira.

Conclusão

A ampliação do salário-maternidade corrige injustiças históricas e fortalece o cuidado materno-infantil, garantindo que complicações médicas não prejudiquem o direito à convivência e à recuperação. Com informação e apoio jurídico adequado, mulheres podem acessar o benefício de forma mais segura, digna e justa.

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