Se o seu voo atrasou ou foi cancelado, você tem direitos. Saiba como garanti-los.
Quando um voo atrasa ou é cancelado, o passageiro precisa saber exatamente o que pode exigir. Esses direitos estão previstos na Resolução 400/2016 da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A companhia aérea é obrigada a informar qualquer alteração imediatamente, conforme o artigo 20, e atualizar o passageiro a cada 30 minutos enquanto a situação não for resolvida. Além disso, sempre que solicitado, deve entregar por escrito o motivo do atraso ou cancelamento, a chamada declaração de contingência, prevista no §2º do mesmo artigo.
Direito de escolher a melhor solução
Quando o atraso ultrapassa 4 horas, quando há cancelamento ou interrupção, o passageiro tem direito às alternativas do artigo 21: reacomodação em outro voo, reembolso integral ou transporte alternativo.
Essas opções devem ser apresentadas imediatamente, especialmente quando a companhia já sabe que o atraso será longo.
Assistência material: alimentação, comunicação e hospedagem
Os artigos 26 e 27 garantem assistência material enquanto o passageiro aguarda solução. Após 1 hora, há direito à comunicação; após 2 horas, à alimentação; e depois de 4 horas, à hospedagem e transporte, desde que o passageiro esteja em cidade diferente da que mora.
O que fazer na prática?
Primeiramente, o passageiro deve ir ao guichê da companhia aérea para solicitar os direitos acima mencionados.
Além disso, é importante reunir provas.
Peça a declaração de contingência, fotografe o painel de voos, guarde passagem e cartão de embarque, e registre filas, atrasos e dificuldades. Salve todas as notas fiscais de gastos extras e prints das conversas com a empresa no aplicativo ou balcão.
Conclusão
Reunir esses documentos faz toda a diferença. Eles comprovam o que aconteceu, demonstram os prejuízos e fortalecem pedidos de reembolso e indenização quando a companhia falha no atendimento.
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